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Termos e Condições
Termos e Condições de Compra e Uso
1. INTRODUÇÃO
1.1 O presente documento estabelece os Termos e Condições de uso da plataforma digital TeleMed Lasmar (www.telemedlasmar.com.br) e as regras para a contratação dos serviços de teleconsulta, doravante denominados, em conjunto, como “Termos e Condições”.
1.2 Ao acessar a Plataforma, realizar cadastro, contratar serviços ou utilizar qualquer funcionalidade disponibilizada, o Paciente declara ter lido, compreendido e aceito integralmente estes Termos e Condições, bem como a Política de Privacidade, Proteção de Dados e Cookies, doravante denominadas, em conjunto, como “Política de Proteção de Dados”.
1.3 Caso o Paciente não concorde, total ou parcialmente, com estes Termos e Condições ou com a Política de Proteção de Dados, deverá se abster de utilizar a Plataforma e de contratar quaisquer serviços nela disponibilizados.
1.4 Estes Termos e Condições poderão ser alterados, atualizados ou substituídos a qualquer tempo, a exclusivo critério da TeleMed Lasmar, mediante publicação da versão atualizada na Plataforma. Recomenda-se que o Paciente realize a leitura periódica deste documento, sendo aplicável a versão vigente no momento do acesso à Plataforma ou da contratação do serviço.
1.5 Em caso de dúvidas sobre estes Termos e Condições ou sobre a Política de Proteção de Dados, o Paciente poderá entrar em contato com a TeleMed Lasmar por meio dos canais oficiais disponibilizados na Plataforma.
2. IDENTIFICAÇÃO DA PLATAFORMA
2.1 A Plataforma é operada por TELEMED LASMAR SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 63.653.049/0001-63, com sede na Rua Anita Gontijo Garcia, nº 190, Centro, Município de Nepomuceno, Estado de Minas Gerais, CEP 37.250-000, telefone (11) 4941-1450.
2.2 A TeleMed Lasmar atua exclusivamente como plataforma digital de gestão administrativa, tecnológica e de intermediação, limitando-se a viabilizar a conexão entre Pacientes e Profissionais de Saúde legalmente habilitados e regularmente inscritos em seus respectivos conselhos de classe, não prestando, em nenhuma hipótese, serviços médicos, assistenciais, diagnósticos, terapêuticos ou qualquer outro ato privativo das profissões da área da saúde, não interferindo direta ou indiretamente na conduta técnica, ética ou clínica adotada pelos Profissionais de Saúde, os quais atuam com plena autonomia e responsabilidade exclusiva pelos atendimentos realizados.
3. DADOS PESSOAIS E USO DA PLATAFORMA
3.1 Os dados pessoais fornecidos pelo Paciente serão tratados em conformidade com a legislação vigente, especialmente a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei nº 13.709/2018), bem como com a Política de Proteção de Dados da TeleMed Lasmar.
3.2 Ao utilizar a Plataforma, o Paciente declara estar ciente e de acordo com o tratamento de seus dados pessoais para as finalidades necessárias à prestação dos serviços contratados, incluindo, mas não se limitando, ao agendamento de teleconsultas, comunicação com Profissionais de Saúde, faturamento, emissão de documentos fiscais e manutenção de prontuário eletrônico.
3.3 O Paciente declara, ainda, que todas as informações fornecidas são verdadeiras, completas, atualizadas e correspondem fielmente à realidade, responsabilizando-se civil e criminalmente por eventuais dados incorretos, incompletos ou fraudulentos.
4. UTILIZAÇÃO DA PLATAFORMA
4.1 Ao utilizar a Plataforma TeleMed Lasmar e contratar serviços de teleconsulta, o Paciente declara e concorda que:
a) Utilizará a Plataforma exclusivamente para fins lícitos, relacionados à contratação e realização de teleconsultas e demais serviços disponibilizados;
b) Não fornecerá informações falsas, incompletas, incorretas ou fraudulentas. Caso seja identificada qualquer irregularidade nas informações prestadas, a TeleMed Lasmar poderá cancelar a teleconsulta, suspender o acesso à Plataforma e adotar as medidas legais cabíveis;
c) Fornecerá, de forma verdadeira, completa e atualizada, seus dados pessoais e de saúde, incluindo, mas não se limitando a: nome completo, endereço, telefone, e-mail, documentos de identificação, histórico médico, sintomas, diagnósticos, tratamentos anteriores e medicamentos em uso;
d) Autoriza a utilização dessas informações para fins de agendamento, realização da teleconsulta, comunicação com o Profissional de Saúde, faturamento, emissão de documentos fiscais e cumprimento das obrigações legais e regulatórias.
4.2 O não fornecimento das informações necessárias inviabiliza a realização da teleconsulta, não sendo possível a prestação do serviço sem o correto preenchimento dos dados exigidos.
4.3 Ao contratar uma teleconsulta por meio da Plataforma, o Paciente declara ser maior de 18 (dezoito) anos e possuir plena capacidade civil para celebrar contratos, responsabilizando-se integralmente pelas informações e obrigações assumidas.
5. SERVIÇO DE TELECONSULTA
5.1 A TeleMed Lasmar não presta serviços médicos ou assistenciais, não realiza diagnósticos, não prescreve tratamentos, não emite laudos, receitas ou atestados, nem executa atos privativos da medicina ou de quaisquer outras profissões da área da saúde, atuando exclusivamente como plataforma digital de intermediação tecnológica e gestão administrativa, sem qualquer ingerência sobre a atividade clínica ou técnica dos Profissionais de Saúde.
5.2 As teleconsultas são realizadas direta, autônoma e independentemente pelos Profissionais de Saúde cadastrados na Plataforma, os quais são os únicos e exclusivos responsáveis pelo atendimento prestado, pelas informações fornecidas, pelos diagnósticos, orientações, prescrições, decisões clínicas e demais condutas adotadas, inexistindo qualquer forma de responsabilidade solidária, técnica ou ética da TeleMed Lasmar.
5.3 A Plataforma disponibiliza ambiente digital seguro, destinado à comunicação, agendamento, registro em prontuário eletrônico, processamento de pagamentos e suporte administrativo, sem acesso ou interferência no conteúdo clínico das consultas, observando a legislação vigente, as normas dos Conselhos Profissionais aplicáveis, as diretrizes da telemedicina e as boas práticas de segurança da informação e proteção de dados.
5.4 O objetivo da Plataforma é facilitar a interação entre Pacientes e Profissionais de Saúde, ampliando o acesso remoto a atendimentos de saúde quando clinicamente indicados, de forma ética, segura, eficiente e humanizada, sem substituir o atendimento presencial nos casos em que este se fizer necessário.
5.5 Sempre que, a critério exclusivo do Profissional de Saúde, a avaliação remota se mostrar insuficiente ou inadequada, o Paciente poderá ser orientado a buscar atendimento presencial complementar, medida que visa exclusivamente à segurança do paciente, à adequada condução clínica e à continuidade do cuidado.
6. CONFIDENCIALIDADE E SIGILO DAS INFORMAÇÕES
6.1 Todas as informações compartilhadas no âmbito da teleconsulta estão protegidas por sigilo profissional, confidencialidade e pela legislação vigente, sendo o Profissional de Saúde o único responsável pelo sigilo e pela guarda das informações clínicas.
6.2 A TeleMed Lasmar adota medidas técnicas e administrativas para proteção dos dados sob sua gestão estritamente administrativa, não acessando o conteúdo clínico das consultas.
6.3 A TeleMed Lasmar adota medidas técnicas e administrativas adequadas para garantir a segurança, a integridade, a confidencialidade e a disponibilidade das informações, em conformidade com os padrões exigidos pela legislação vigente.
7. FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
7.1 Para contratar uma teleconsulta por meio da Plataforma TeleMed Lasmar, o Paciente deverá seguir o procedimento de compra online, selecionar o serviço desejado e clicar na opção de confirmação e autorização de pagamento.
7.2 Após a confirmação do pagamento, o Paciente receberá, por meio eletrônico, a confirmação da contratação, contendo as informações sobre o serviço adquirido, data, horário do agendamento e demais orientações necessárias.
7.3 As comunicações relacionadas ao agendamento, confirmação, reagendamento, cancelamento e demais informações pertinentes ao serviço serão realizadas preferencialmente por meio eletrônico, através dos canais oficiais da Plataforma.
7.4 Estes Termos e Condições, juntamente com a confirmação eletrônica da contratação, constituem um contrato válido e vinculante entre a TeleMed Lasmar e o Paciente.
8. CORREÇÃO DE ERROS CADASTRAIS E OPERACIONAIS
8.1 Caso o Paciente identifique qualquer erro na inserção de seus dados pessoais, informações de pagamento ou dados de agendamento, deverá entrar em contato imediatamente com a TeleMed Lasmar por meio dos canais oficiais de atendimento disponibilizados na Plataforma.
8.2 A TeleMed Lasmar disponibiliza mecanismos de conferência e validação de dados durante o processo de contratação, não sendo possível a conclusão do agendamento sem o correto preenchimento das informações obrigatórias.
8.3 A TeleMed Lasmar prestará suporte administrativo para a correção de eventuais inconsistências operacionais, desde que a solicitação seja realizada em tempo hábil e antes da realização da teleconsulta, quando aplicável.
9. REQUISITOS TÉCNICOS PARA REALIZAÇÃO DA TELECONSULTA
9.1 É de responsabilidade exclusiva do Paciente assegurar que possui os meios técnicos adequados para a realização da teleconsulta, incluindo, mas não se limitando a:
a) Dispositivo compatível (computador, tablet ou smartphone);
b) Conexão de internet estável e adequada;
c) Ambiente físico apropriado, reservado e silencioso para a realização do atendimento.
9.2 É de responsabilidade exclusiva do Paciente assegurar que dispõe de dispositivos compatíveis, conexão de internet estável e ambiente adequado para a realização da teleconsulta, não se responsabilizando a TeleMed Lasmar por falhas decorrentes de limitações técnicas do Paciente.
10. LIMITAÇÕES DO SERVIÇO DE TELECONSULTA
10.1 O Paciente declara ciência inequívoca de que a teleconsulta possui limitações técnicas, clínicas e operacionais inerentes, quando comparada à consulta presencial, não sendo possível, em determinados casos, a realização de exame físico completo, procedimentos clínicos, avaliações presenciais detalhadas ou intervenções que dependam de contato direto.
10.2 Determinadas condições de saúde podem exigir avaliação presencial, a realização de exames complementares ou atendimento médico de urgência ou emergência, hipóteses em que o Profissional de Saúde, a seu exclusivo critério técnico, orientará o Paciente quanto à necessidade de procurar atendimento médico presencial adequado, não configurando falha, omissão ou inadequação do serviço de teleconsulta.
10.3 Ao contratar e participar da teleconsulta, o Paciente declara que recebeu informações claras, adequadas e suficientes sobre a natureza do atendimento remoto, seus benefícios, riscos e limitações, assumindo de forma consciente as restrições inerentes a essa modalidade de serviço e prestando consentimento livre, expresso e esclarecido para a sua realização por meio digital.
11. DA IMPOSSIBILIDADE DE PRESTAÇÃO DO ATENDIMENTO POR TELECONSULTA
11.1 O Paciente declara ciência inequívoca de que a teleconsulta não é indicada, suficiente ou adequada para todas as situações clínicas, existindo hipóteses em que o atendimento remoto não poderá ser realizado, deverá ser interrompido ou não produzirá avaliação clínica segura, sem que isso caracterize falha na prestação do serviço.
11.2 São exemplos, não exaustivos, de situações em que a teleconsulta é inadequada ou insuficiente:
a) Emergências médicas, tais como dor intensa, perda de consciência, dificuldade respiratória, convulsões, sangramentos graves ou suspeita de infarto agudo do miocárdio ou acidente vascular cerebral (AVC), casos em que o Paciente deverá procurar imediatamente hospital, pronto-socorro ou serviço de emergência;
b) Situações de risco iminente de vida ou que demandem intervenção médica urgente;
c) Condições que exijam exame físico presencial detalhado ou procedimentos dependentes de contato físico, incluindo, mas não se limitando a, palpação, ausculta, suturas, avaliações neurológicas presenciais, exames oftalmológicos ou correlatos;
d) Necessidade de realização de procedimentos invasivos, tais como coleta de sangue, administração de medicamentos injetáveis, curativos, suturas ou procedimentos equivalentes.
11.3 O Profissional de Saúde poderá, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério técnico, interromper a teleconsulta ou recusar sua continuidade, orientando o Paciente a buscar atendimento presencial, sempre que entender que a avaliação remota não é suficiente para garantir a segurança, a adequada condução clínica ou o melhor interesse do Paciente, não configurando tal decisão descumprimento contratual.
11.4 Eventuais falhas técnicas, instabilidades de sistema, indisponibilidades temporárias da Plataforma, interrupções de serviços de terceiros ou problemas de conexão poderão inviabilizar a realização da teleconsulta.
Nessas hipóteses, a responsabilidade da TeleMed Lasmar limita-se ao suporte administrativo e, quando aplicável, ao reagendamento do atendimento, não sendo devida indenização por danos morais, materiais, lucros cessantes ou prejuízos indiretos.
12. DA REALIZAÇÃO DA TELECONSULTA COM O PROFISSIONAL DE SAÚDE
12.1 A teleconsulta será realizada em estrita observância aos princípios éticos, técnicos e legais aplicáveis ao atendimento em saúde por meios digitais, em conformidade com a legislação vigente e as normas dos respectivos Conselhos Profissionais.
12.2 Para a adequada realização da teleconsulta, deverão ser observadas, entre outras, as seguintes diretrizes:
a) O Paciente e o Profissional de Saúde deverão se identificar de forma clara antes do início da consulta, devendo o Profissional informar seu nome, registro profissional e especialidade, quando aplicável;
b) Ambas as partes deverão estar em ambiente privado, seguro e adequado, de modo a preservar o sigilo, a confidencialidade e a qualidade do atendimento;
c) O Profissional de Saúde realizará a avaliação clínica com base exclusiva nas informações fornecidas pelo Paciente, histórico médico, sintomas relatados e documentos eventualmente apresentados, sendo o Paciente responsável pela veracidade, completude e atualização dessas informações;
d) Quando clinicamente indicado, o Profissional poderá prescrever medicamentos, solicitar exames complementares, emitir atestados, laudos e encaminhamentos ou orientar a busca por atendimento presencial, sempre sob sua exclusiva responsabilidade técnica;
e) O Profissional esclarecerá ao Paciente as limitações inerentes à teleconsulta, reconhecendo que determinadas condições exigem avaliação presencial para diagnóstico e tratamento adequados;
f) O Paciente declara prestar consentimento livre, expresso e esclarecido para a realização da consulta por meio digital, ciente de suas limitações e riscos;
g) As orientações, diagnósticos, prescrições e condutas adotadas deverão ser devidamente registradas em prontuário eletrônico, de forma segura, sigilosa e conforme as normas aplicáveis;
h) Quando clinicamente indicado, o Profissional poderá disponibilizar canais de contato para esclarecimento de dúvidas e orientações complementares, sem que isso configure obrigação de acompanhamento contínuo ou retorno gratuito, salvo disposição expressa em contrário.
12.3 É vedada a gravação da teleconsulta por qualquer das partes, no todo ou em parte, salvo mediante consentimento prévio, expresso e formal de ambas, observado o disposto na legislação vigente.
12.4 Os dados pessoais e os dados de saúde do Paciente serão armazenados em prontuário eletrônico seguro, acessível exclusivamente aos Profissionais de Saúde responsáveis pelo atendimento, para fins de diagnóstico, tratamento e acompanhamento clínico, nos termos da legislação aplicável.
12.5 O Paciente declara estar ciente de que a TeleMed Lasmar não acessa, não analisa e não interfere no conteúdo clínico das consultas, atuando exclusivamente como plataforma tecnológica e administrativa de suporte, sem responsabilidade técnica ou assistencial sobre os atendimentos realizados.
13. DOS PACOTES DE SESSÕES
13.1 Os Profissionais de Saúde poderão disponibilizar pacotes de sessões, os quais consistem na aquisição antecipada de um número determinado de teleconsultas, com valor diferenciado em relação às consultas avulsas.
13.2 Cada pacote possui prazo de validade específico, previamente informado no momento da contratação, contado a partir da data de adesão.
13.3 As sessões não utilizadas dentro do prazo de validade do pacote serão automaticamente consideradas expiradas, não sendo passíveis de reembolso, remarcação ou compensação.
13.4 É de responsabilidade exclusiva do Paciente realizar o agendamento e a utilização das sessões dentro do prazo de validade estabelecido.
13.5 O Paciente poderá consultar, a qualquer momento, o saldo de sessões disponíveis por meio do painel da Plataforma.
13.6 A ausência injustificada do Paciente em sessões previamente agendadas implicará na perda da respectiva sessão, que será considerada como realizada.
13.7 Caso o Paciente deixe de utilizar as sessões dentro do prazo de validade por sua exclusiva responsabilidade, estas serão consideradas expiradas, sem direito a reembolso ou remarcação.
14. DOS PLANOS DE ASSINATURA
14.1 Além dos pacotes de sessões, os Profissionais de Saúde poderão oferecer planos de assinatura, os quais permitem o acesso recorrente a sessões individuais ou multiprofissionais, mediante pagamento periódico ou valor único previamente estipulado.
14.2 As condições específicas de cada plano, incluindo número de sessões, especialidades envolvidas, periodicidade e valores, serão apresentadas ao Paciente no momento da contratação.
14.3 Salvo disposição expressa em contrário, os planos de assinatura possuem renovação automática, conforme periodicidade contratada.
14.4 As regras de cancelamento, suspensão, reagendamento, renovação e cobrança dos planos de assinatura obedecerão à política de cancelamento e reembolso prevista neste contrato e às condições informadas no momento da contratação.
15. DA DISPONIBILIDADE DOS SERVIÇOS
15.1 A disponibilidade dos serviços está condicionada à agenda e à disponibilidade dos Profissionais de Saúde cadastrados na Plataforma, não sendo possível a realização de teleconsultas sem prévio agendamento.
15.2 A TeleMed Lasmar envidará seus melhores esforços para garantir a estabilidade da Plataforma e o correto funcionamento dos sistemas de agendamento.
15.3 Na hipótese de erro operacional, falha sistêmica ou inconsistência no agendamento, o Paciente deverá comunicar imediatamente a TeleMed Lasmar por meio dos canais oficiais de atendimento, para que sejam adotadas as providências necessárias, incluindo eventual reagendamento.
16. DO RETORNO À TELECONSULTA MÉDICA
16.1 O retorno à teleconsulta médica não constitui obrigação legal, contratual ou automática, podendo ser concedido exclusivamente a critério técnico e discricionário do Profissional de Saúde responsável pelo atendimento, observado o tipo de consulta realizada.
16.2 Caso o Profissional de Saúde opte, de forma expressa, pela concessão de retorno gratuito, o Paciente deverá realizar o agendamento exclusivamente por meio dos canais oficiais da Plataforma, dentro das condições e prazos informados, não sendo admitidos contatos externos ou informais para esse fim.
16.3 O prazo para realização do eventual retorno gratuito poderá variar entre 7 (sete) e 30 (trinta) dias contados da data da consulta inicial, conforme a natureza do atendimento, a complexidade do caso, a modalidade contratada e a avaliação clínica do Profissional de Saúde, não se tratando de prazo obrigatório ou garantido.
16.4 O retorno gratuito, quando concedido, restringe-se exclusivamente à continuidade do atendimento originalmente prestado, não abrangendo novas queixas, novos sintomas, novas hipóteses diagnósticas, procedimentos adicionais ou reavaliações fora do escopo inicial, hipóteses em que poderá ser exigida nova contratação e cobrança.
16.5 O não comparecimento do Paciente ao retorno previamente agendado, sem comunicação e cancelamento nos prazos estabelecidos na política vigente, implicará na perda automática e definitiva do direito ao retorno gratuito, sem possibilidade de reagendamento ou compensação.
16.6 A contratação de teleconsultas em outras áreas da saúde que não a médica não inclui, salvo previsão expressa e formal em contrário, qualquer direito a retorno gratuito, acompanhamento contínuo ou reavaliação sem nova contratação.
17. DO PRONTO ATENDIMENTO MÉDICO ONLINE
17.1 O Pronto Atendimento Médico Online (Clínica Geral, Pediatria e Psiquiatria) destina-se ao atendimento de situações pontuais, intercorrências e esclarecimento de dúvidas de saúde, quando o Paciente não puder ou não desejar se deslocar a uma unidade presencial.
17.2 O Pronto Atendimento Médico Online não substitui o atendimento presencial em casos graves, emergenciais ou que demandem exames físicos, procedimentos diagnósticos ou intervenções médicas imediatas.
17.3 O atendimento realizado na modalidade de Pronto Atendimento configura ato médico isolado, pontual e não continuado, inexistindo vínculo assistencial, contratual ou de acompanhamento contínuo entre o Paciente e o Profissional de Saúde, não havendo qualquer obrigação legal, ética ou contratual de retorno gratuito, reavaliação ou acompanhamento posterior, salvo disposição expressa e formal em contrário.
17.4 Eventuais esclarecimentos sobre tratamento, correções de documentos, orientações complementares ou dúvidas poderão ser solicitados pelo Paciente no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o atendimento, por meio dos canais oficiais de comunicação da Plataforma.
18. DA POLÍTICA DE CANCELAMENTO, REAGENDAMENTO E NÃO COMPARECIMENTO
18.1 O Paciente poderá cancelar ou reagendar a teleconsulta com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas em relação ao horário agendado, sem a incidência de qualquer penalidade.
Consultas Avulsas
18.2 O não comparecimento do Paciente à teleconsulta, sem o devido cancelamento ou reagendamento dentro do prazo mínimo estabelecido, implicará na cobrança de taxa administrativa correspondente a 20% (vinte por cento) do valor da consulta, destinada a cobrir custos operacionais e prejuízos decorrentes da reserva de agenda.
Pacotes de Sessões
18.3 O não comparecimento do Paciente às sessões agendadas, sem cancelamento prévio nos prazos estabelecidos, acarretará a perda da respectiva sessão, que será considerada como realizada, sem direito a remarcação, reembolso ou compensação.
Planos de Assinatura
18.4 O cancelamento do plano de assinatura deverá ser solicitado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação à data de renovação.
18.5 O não comparecimento do Paciente às teleconsultas agendadas no âmbito do plano de assinatura resultará na perda do direito de reagendamento no mesmo período de vigência, sendo permitido o reagendamento apenas no período subsequente, conforme as regras do plano contratado.
18.6 As regras previstas neste tópico somente poderão ser flexibilizadas em casos de comprovado caso fortuito ou força maior, nos termos da legislação civil vigente.
19. DO PREÇO E DAS FORMAS DE PAGAMENTO
19.1 Os valores das teleconsultas, pacotes de sessões e planos de assinatura estarão devidamente informados na Plataforma no momento da contratação, constituindo parte integrante deste contrato.
19.2 A TeleMed Lasmar envidará seus melhores esforços para garantir a exatidão das informações de preço. No entanto, em caso de erro material ou evidente na divulgação de valores, a TeleMed Lasmar comunicará o Paciente no menor prazo possível.
19.3 Na hipótese de erro evidente no preço informado, o Paciente poderá optar pelo cancelamento da contratação, com reembolso integral dos valores pagos, ou pela manutenção da contratação mediante aceite do valor correto.
19.4 Os preços poderão ser alterados a qualquer tempo, não afetando, contudo, os serviços já contratados e confirmados anteriormente.
19.5 Para efetuar a contratação, o Paciente deverá selecionar o serviço desejado, conferir os dados informados, concluir o pedido e realizar o pagamento conforme as instruções da Plataforma.
19.6 Após a confirmação do pagamento, o Paciente terá acesso ao histórico de suas contratações por meio de sua conta na Plataforma, quando aplicável.
19.7 São disponibilizadas as seguintes formas de pagamento:
a) Cartão de crédito e débito (Visa e Mastercard);
b) PIX.
19.8 No caso de pagamento via PIX, a confirmação da teleconsulta ficará condicionada à efetiva compensação do pagamento.
19.9 As transações realizadas por cartão de crédito estão sujeitas à autorização da instituição emissora. A recusa da transação pela operadora do cartão impede a formalização do contrato, não sendo a TeleMed Lasmar responsável por eventuais cancelamentos ou impossibilidade de agendamento decorrentes dessa recusa.
20. DA POLÍTICA DE REEMBOLSO, CANCELAMENTO E DIREITO DE ARREPENDIMENTO
20.1 As teleconsultas canceladas com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas em relação ao horário agendado poderão ser reembolsadas integralmente ou reagendadas, conforme a política de cancelamento e reagendamento prevista neste contrato.
20.2 Não haverá reembolso de pacotes de sessões não utilizados dentro do respectivo prazo de validade, conforme condições previamente informadas no momento da contratação.
20.3 Em caso de cancelamento de planos de assinatura, o reembolso será proporcional ao período não utilizado, desde que o pedido de cancelamento seja realizado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de renovação.
20.4 Nos termos do artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, o Paciente poderá exercer o direito de arrependimento no prazo de até 7 (sete) dias contados da data da contratação, desde que o serviço não tenha sido iniciado, total ou parcialmente, nem tenha havido reserva de agenda profissional, hipótese em que o serviço será considerado em execução.
20.5 A utilização parcial ou total dos serviços contratados implica renúncia automática ao direito de arrependimento.
20.6 O agendamento de teleconsulta com prazo inferior a 48 (quarenta e oito) horas caracteriza reserva imediata de agenda do Profissional de Saúde e início da execução do serviço, motivo pelo qual não se aplica o direito de arrependimento, cancelamento ou reembolso, ressalvadas as hipóteses previstas em lei.
21. DAS COMUNICAÇÕES POR MEIO ELETRÔNICO
21.1 O Paciente declara estar ciente de que, nos termos da legislação vigente, determinadas comunicações deverão ser realizadas por escrito.
21.2 Ao utilizar a Plataforma TeleMed Lasmar, o Paciente concorda expressamente que as comunicações entre as partes ocorrerão, prioritariamente, por meios eletrônicos, incluindo, mas não se limitando a e-mail, mensagens eletrônicas, notificações no sistema e avisos disponibilizados na Plataforma.
21.3 O Paciente autoriza a TeleMed Lasmar a utilizar os dados de contato informados em seu cadastro para o envio de comunicações relacionadas à contratação, agendamento, cancelamento, reagendamento, cobrança, emissão de documentos fiscais, avisos operacionais e demais informações necessárias à prestação dos serviços.
21.4 Para todos os fins legais, as comunicações eletrônicas enviadas pela TeleMed Lasmar serão consideradas válidas, eficazes e suficientes para atender às exigências legais de comunicação por escrito.
22. DAS NOTIFICAÇÕES
22.1 As notificações e comunicações formais que o Paciente desejar encaminhar à TeleMed Lasmar deverão ser realizadas, preferencialmente, por meio do e-mail oficial: comercial@telemedlasmar.com ou por outros canais oficiais disponibilizados na Plataforma.
22.2 A TeleMed Lasmar poderá enviar notificações ao Paciente por meio dos dados de contato informados em seu cadastro, incluindo e-mail, mensagens eletrônicas ou correspondência física, quando necessário.
22.3 Considera-se recebida a notificação:
a) Na data de sua publicação na Plataforma;
b) 24 (vinte e quatro) horas após o envio por e-mail;
c) 3 (três) dias após a postagem de correspondência física.
22.4 Para fins de comprovação do envio da notificação, será suficiente a apresentação de comprovante de envio eletrônico ou de postagem física para o endereço informado pelo Paciente em seu cadastro.
23. DA POLÍTICA DE PRIVACIDADE, PROTEÇÃO DE DADOS E COOKIES
23.1. Conformidade com a LGPD
A TeleMed Lasmar compromete-se a cumprir integralmente a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018 – LGPD), adotando medidas técnicas, administrativas e organizacionais adequadas para garantir a segurança, a privacidade, a confidencialidade e a integridade dos dados pessoais tratados no âmbito da Plataforma.
23.2. Finalidades do Tratamento de Dados
Os dados pessoais e dados sensíveis do Paciente serão tratados, entre outras finalidades, para:
a) Realização de cadastro e autenticação na Plataforma;
b) Agendamento, realização e acompanhamento de teleconsultas;
c) Comunicação entre Paciente e Profissional de Saúde;
d) Emissão de documentos fiscais;
e) Processamento de pagamentos;
f) Manutenção de prontuário eletrônico;
g) Cumprimento de obrigações legais e regulatórias;
h) Atendimento ao Paciente;
i) Envio de comunicações operacionais e institucionais, quando autorizado.
23.3. Bases Legais para o Tratamento
O tratamento dos dados pessoais ocorre com fundamento nas seguintes bases legais previstas na LGPD:
a) Execução de contrato;
b) Cumprimento de obrigação legal ou regulatória;
c) Exercício regular de direitos;
d) Proteção da vida e da incolumidade física do Paciente;
e) Consentimento do titular, quando aplicável.
23.4. Compartilhamento de Dados
Para viabilizar a prestação dos serviços, os dados pessoais poderão ser compartilhados com:
a) Instituições financeiras e operadoras de pagamento;
b) Empresas de prevenção à fraude;
c) Fornecedores de tecnologia, hospedagem e infraestrutura digital;
d) Plataformas de prontuário eletrônico;
e) Prestadores de serviços de atendimento ao cliente;
f) Parceiros de comunicação e marketing, quando autorizado.
Todos os terceiros contratados observam rigorosamente as normas de proteção de dados e confidencialidade.
23.5. DOS CONTROLADORES DOS DADOS (LGPD)
Para fins da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), a TeleMed Lasmar e o Profissional de Saúde atuam como controladores conjuntos apenas quanto aos dados administrativos e operacionais necessários à viabilização da teleconsulta.
O tratamento dos dados clínicos e de saúde do Paciente, constantes do prontuário eletrônico e do conteúdo da consulta, é de responsabilidade exclusiva do Profissional de Saúde, inexistindo acesso, ingerência ou análise clínica por parte da TeleMed Lasmar.
23.6. Direitos do Titular dos Dados
O Paciente, na qualidade de titular dos dados pessoais, poderá exercer os direitos previstos na LGPD, incluindo:
a) Confirmação da existência de tratamento;
b) Acesso aos dados;
c) Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
d) Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários;
e) Portabilidade dos dados;
f) Revogação do consentimento, quando aplicável.
Ressalta-se que determinados dados são indispensáveis para a realização da teleconsulta, sendo inviável a prestação do serviço sem o seu fornecimento.
23.7 Os dados de saúde do Paciente, classificados como dados sensíveis, serão tratados exclusivamente pelo Profissional de Saúde para fins de diagnóstico, tratamento e acompanhamento clínico, sendo armazenados em prontuário eletrônico seguro, conforme as normas éticas e legais aplicáveis.
A TeleMed Lasmar não acessa, interpreta ou interfere no conteúdo clínico do prontuário eletrônico.
23.8. Uso de Cookies e Tecnologias de Rastreamento
A Plataforma poderá utilizar cookies, pixels e tecnologias similares para:
a) Melhorar a experiência de navegação;
b) Personalizar conteúdos;
c) Analisar métricas de acesso;
d) Otimizar funcionalidades.
O Paciente poderá, a qualquer momento, gerenciar o uso de cookies por meio das configurações do navegador.
23.9. Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE)
Ao aceitar estes Termos e Condições, o Paciente declara que leu, compreendeu e concorda com o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE), no qual constam de forma detalhada:
a) Os dados coletados;
b) As finalidades do tratamento;
c) Os riscos e benefícios da teleconsulta;
d) As responsabilidades do Profissional de Saúde;
e) Os direitos do titular dos dados.
23.10. Plataformas de Terceiros
O Paciente reconhece e concorda que as seguintes plataformas poderão tratar seus dados pessoais, conforme suas respectivas políticas de privacidade:
-
Wix (hospedagem e infraestrutura do site);
-
Google Workspace (comunicação e organização);
-
Feegow (prontuário eletrônico);
-
BotConversa (central de comunicação).
24. DA EMISSÃO DE NOTA FISCAL E DAS OBRIGAÇÕES FISCAIS
24.1 A TeleMed Lasmar realizará a emissão da Nota Fiscal correspondente aos serviços administrativos e de intermediação prestados por meio da Plataforma, em conformidade com a legislação fiscal vigente e com base nas informações fornecidas pelo Paciente no momento do cadastro e da contratação.
24.2 A emissão da Nota Fiscal ocorrerá após a confirmação do pagamento e a formalização da contratação do serviço.
24.3 O Paciente declara ser o único responsável pela veracidade, exatidão e atualização dos dados cadastrais informados, incluindo nome completo, CPF ou CNPJ, endereço e demais informações necessárias para a correta emissão da Nota Fiscal.
24.4 A TeleMed Lasmar não se responsabiliza por erros na emissão da Nota Fiscal decorrentes de informações incorretas, incompletas ou desatualizadas fornecidas pelo Paciente.
24.5 Não será realizada a emissão de Nota Fiscal retroativa em caso de erro cadastral imputável ao Paciente, tampouco será possível a substituição de Nota Fiscal após a sua emissão, salvo nas hipóteses expressamente previstas na legislação fiscal vigente.
24.6 A Nota Fiscal será encaminhada ao Paciente por meio eletrônico, utilizando os dados de contato informados em seu cadastro na Plataforma.
24.7 Caso o Paciente necessite de Nota Fiscal em nome de terceiro ou com dados específicos, deverá informar previamente no momento da contratação, não sendo possível a alteração posterior.
24.8 Quando aplicável, o Paciente reconhece que a Nota Fiscal referente ao atendimento médico poderá ser emitida diretamente pelo Profissional de Saúde responsável pela teleconsulta, conforme sua natureza jurídica, regime tributário e legislação municipal aplicável.
24.9 O Paciente declara estar ciente de que a TeleMed Lasmar atua como plataforma administrativa e tecnológica de intermediação, não sendo responsável pela emissão de Nota Fiscal referente aos honorários médicos quando estes forem faturados diretamente pelo Profissional de Saúde.
25. DAS MODIFICAÇÕES DOS TERMOS E CONDIÇÕES
25.1 Estes Termos e Condições, incluindo a Política de Privacidade, Proteção de Dados e Cookies, poderão ser modificados, atualizados ou substituídos pela TeleMed Lasmar a qualquer tempo, a seu exclusivo critério, mediante publicação da versão atualizada na Plataforma.
25.2 O Paciente será comunicado sobre eventuais alterações por meio dos canais oficiais de comunicação cadastrados, incluindo e-mail e avisos na Plataforma.
25.3 É de responsabilidade do Paciente realizar a leitura periódica destes Termos e Condições para se manter informado sobre eventuais atualizações, sendo aplicável a versão vigente no momento do acesso à Plataforma ou da contratação do serviço.
26. DA RESPONSABILIDADE DO PROFISSIONAL DE SAÚDE
26.1 Os Profissionais de Saúde cadastrados na Plataforma são os únicos e exclusivos responsáveis pelas informações prestadas em seus perfis, incluindo dados pessoais, registros profissionais, especialidade, currículo, contatos e demais informações relevantes.
26.2 Cada Profissional de Saúde é responsável pelo gerenciamento de sua agenda, pela definição de seus horários de atendimento e pelo cumprimento rigoroso dos compromissos agendados com os Pacientes, devendo comunicar previamente qualquer alteração necessária.
26.3 Os Profissionais de Saúde comprometem-se a utilizar as ferramentas disponibilizadas pela Plataforma, incluindo sistemas de videoconferência, prontuário eletrônico e canais de comunicação, em conformidade com as normas de segurança da informação, confidencialidade e proteção de dados.
26.4 A responsabilidade pelo atendimento ao Paciente, bem como por decisões, diagnósticos, tratamentos, prescrições, laudos, atestados e demais condutas clínicas, é exclusiva dos Profissionais de Saúde.
26.5 A TeleMed Lasmar atua exclusivamente como plataforma tecnológica e administrativa de intermediação, não assumindo qualquer responsabilidade por atos médicos ou assistenciais praticados pelos Profissionais de Saúde.
26.6 Os Profissionais de Saúde deverão exercer sua atividade em estrita observância às normas éticas, técnicas e legais da respectiva profissão, incluindo as diretrizes dos Conselhos Profissionais e da legislação aplicável.
27. DA RESPONSABILIDADE DO PACIENTE
27.1 O Paciente compromete-se a manter comportamento respeitoso, ético e adequado durante a utilização da Plataforma e durante a realização das teleconsultas, abstendo-se de utilizar os serviços para fins ilegais, abusivos, ofensivos ou incompatíveis com a finalidade da Plataforma.
27.2 O descumprimento das diretrizes previstas neste contrato poderá resultar, a critério da TeleMed Lasmar, na suspensão temporária ou no cancelamento definitivo do acesso do Paciente à Plataforma, sem prejuízo da adoção das medidas legais cabíveis.
27.3 O Paciente é responsável por fornecer informações verdadeiras, completas, precisas e atualizadas durante a teleconsulta, incluindo histórico médico, sintomas, tratamentos anteriores, exames, laudos e medicamentos em uso.
27.4 O Paciente compromete-se a garantir ambiente adequado, reservado e seguro para a realização da teleconsulta, de modo a preservar a confidencialidade das informações.
27.5 É de responsabilidade exclusiva do Paciente manter a segurança e confidencialidade de suas credenciais de acesso à Plataforma, devendo comunicar imediatamente a TeleMed Lasmar em caso de suspeita de uso indevido, acesso não autorizado ou violação de segurança.
28. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DO FORO
28.1 Estes Termos e Condições serão regidos, interpretados e executados de acordo com as leis da República Federativa do Brasil.
28.2 As partes comprometem-se a envidar seus melhores esforços para resolver eventuais controvérsias de forma amigável, por meio de negociação direta.
28.3 Na hipótese de não ser possível a solução amigável, fica eleito o foro do domicílio do Paciente, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas destes Termos e Condições.
29. DA ACEITAÇÃO DOS TERMOS E CONDIÇÕES
29.1 Ao acessar a Plataforma, realizar cadastro ou contratar qualquer serviço, o Paciente declara ter lido, compreendido e aceitado integralmente estes Termos e Condições, reconhecendo que não houve promessa, garantia ou expectativa diversa daquelas expressamente previstas neste instrumento.
29.2 A aceitação destes Termos e Condições ocorre de forma eletrônica, mediante confirmação no momento da contratação e do preenchimento dos formulários obrigatórios, constituindo contrato válido e vinculante entre as partes.
29.3 O Paciente reconhece que a TeleMed Lasmar é plataforma digital de gestão administrativa e tecnológica de intermediação, não assumindo responsabilidade por decisões, diagnósticos, tratamentos, prescrições ou condutas clínicas adotadas pelos Profissionais de Saúde.
30. DAS AVALIAÇÕES E DO FEEDBACK
30.1 O Paciente poderá avaliar o atendimento prestado pelo Profissional de Saúde e fornecer feedback sobre a experiência da teleconsulta.
30.2 As avaliações e feedbacks poderão ser utilizados pela TeleMed Lasmar para fins de melhoria contínua da Plataforma, aperfeiçoamento dos serviços administrativos e aprimoramento da experiência do usuário.
30.3 A TeleMed Lasmar se reserva o direito de moderar, recusar ou remover avaliações que contenham linguagem ofensiva, ilegal, discriminatória ou incompatível com as diretrizes da Plataforma.
31. DO GLOSSÁRIO
Para fins de interpretação destes Termos e Condições, aplicam-se as seguintes definições:
Teleconsulta: atendimento em saúde realizado remotamente por meio de tecnologias de comunicação eletrônica, nos termos da legislação vigente e das normas dos Conselhos Profissionais.
Paciente: pessoa física que solicita, contrata e/ou participa de uma teleconsulta por meio da Plataforma.
Profissional de Saúde: médico ou profissional legalmente habilitado, regularmente inscrito em seu respectivo conselho de classe, responsável pela realização da teleconsulta.
Plataforma: sistema digital operado pela TeleMed Lasmar que viabiliza a intermediação administrativa, o agendamento, a comunicação e a gestão dos serviços de teleconsulta.
Cookies: pequenos arquivos de texto armazenados no dispositivo do usuário para fins de análise de navegação, personalização de conteúdo e melhoria da experiência na Plataforma.
32. DA LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DA PLATAFORMA
33.1 A TeleMed Lasmar envidará seus melhores esforços para manter a Plataforma em funcionamento contínuo e seguro, não garantindo disponibilidade ininterrupta.
33.2 A Plataforma poderá passar por manutenções programadas ou emergenciais, atualizações técnicas ou correções de segurança, podendo ficar temporariamente indisponível, sem que isso gere direito a indenização.
32.3 A responsabilidade pelo atendimento em saúde é integral e exclusiva do Profissional de Saúde que realiza a teleconsulta.
32.4 A TeleMed Lasmar não garante resultados clínicos, cura, melhora de sintomas ou eficácia de tratamentos, sendo a atividade médica obrigação de meio, e não de resultado, cuja responsabilidade é integral e exclusiva do Profissional de Saúde que realiza o atendimento.
33. DA DISPONIBILIDADE DA PLATAFORMA E MANUTENÇÃO
33.1 A TeleMed Lasmar envidará seus melhores esforços para manter a Plataforma em funcionamento contínuo e seguro, porém não garante disponibilidade ininterrupta.
33.2 A Plataforma poderá passar por manutenções programadas ou emergenciais, atualizações, melhorias técnicas ou correções de segurança, podendo ficar temporariamente indisponível.
33.3 A TeleMed Lasmar não será responsável por eventuais prejuízos decorrentes de:
a) Instabilidades de rede;
b) Falhas de conexão do Paciente;
c) Ataques cibernéticos;
d) Casos fortuitos ou força maior;
e) Interrupções de serviços de terceiros (hospedagem, internet, energia).
34. DA PREVENÇÃO À FRAUDE E SEGURANÇA DA CONTA
34.1 A TeleMed Lasmar poderá adotar mecanismos de verificação de identidade, autenticação, prevenção à fraude e validação cadastral.
34.2 Em caso de indícios de fraude, uso indevido da conta, fornecimento de dados falsos, tentativa de golpe ou violação destes Termos, a TeleMed Lasmar poderá:
a) Suspender temporariamente a conta;
b) Bloquear o acesso à Plataforma;
c) Cancelar contratações;
d) Rescindir o contrato de forma unilateral;
e) Comunicar autoridades competentes, quando necessário.
34.3 O Paciente é o único responsável pelas transações realizadas com suas credenciais de acesso.
35. DO USO DE IMAGEM, VOZ E CONTEÚDO DA TELECONSULTA
35.1 É expressamente proibida a gravação, reprodução, divulgação, transmissão ou compartilhamento da teleconsulta, no todo ou em parte, por qualquer meio, sem autorização prévia, expressa e formal do Profissional de Saúde e da TeleMed Lasmar.
35.2 A utilização indevida de imagem, voz, dados ou conteúdo da teleconsulta poderá ensejar responsabilização civil, criminal e indenizatória.
35.3 O Profissional de Saúde também não poderá utilizar a imagem ou dados do Paciente para fins comerciais, promocionais ou publicitários sem consentimento expresso.
36. DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
36.1 Todos os direitos sobre a Plataforma, marca TeleMed Lasmar, layout, identidade visual, sistemas, softwares, conteúdos, textos, imagens, bancos de dados e funcionalidades pertencem exclusivamente à TeleMed Lasmar.
36.2 É vedada a reprodução, modificação, distribuição, engenharia reversa, cópia ou exploração comercial da Plataforma sem autorização expressa.
36.3 O uso da Plataforma confere ao Paciente apenas licença limitada, não exclusiva e revogável.
37. DA SUSPENSÃO E ENCERRAMENTO DE CONTA
37.1 A TeleMed Lasmar poderá suspender ou encerrar a conta do Paciente, a qualquer tempo, em caso de:
a) Violação destes Termos;
b) Uso indevido da Plataforma;
c) Prática de fraude;
d) Conduta abusiva;
e) Descumprimento contratual.
37.2 A suspensão ou encerramento não gera direito a indenização ou compensação.
38. DO CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR
38.1 Nenhuma das partes será responsabilizada por descumprimento de obrigações decorrente de eventos imprevisíveis ou inevitáveis, tais como:
a) Pandemias;
b) Desastres naturais;
c) Apagões;
d) Quedas de infraestrutura;
e) Greves;
f) Atos governamentais;
g) Ataques cibernéticos.